Garantia de exercício profissional a motorista de Uber

Liminar foi obtida em ação patrocinada pelo advogado Filipe de Araújo

Uma liminar obtida pelo advogado Filipe de Araújo Lima e Ferreira na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte garantiu a um cliente, motorista de Uber, o direito de continuar exercendo livremente sua atividade profissional. A decisão favorável é uma das primeiras nesse sentido na capital mineira.

Em sua decisão, o juiz afirmou que “o impetrante atua como motorista profissional ligado diretamente ao transporte privado individual de passageiros, (…) diferente do serviço prestado por táxi, que tem caráter de transporte público”.

Na visão do advogado Filipe de Araújo é primordial que se estabeleça essa diferenciação entre público e privado para não ferir o princípio da livre iniciativa. “A livre concorrência e iniciativa são princípios assegurados em nossa Constituição. Qualquer tipo de restrição a esses direitos não pode prosperar”, argumenta.

Em sua decisão, o juiz ainda acrescenta que “considerando que o serviço prestado pelo impetrante possui caráter privado, o Município de Belo Horizonte não possui competência para legislar e regular a referida atividade, sendo essa competência privativa da União”.

Para ter acesso ao inteiro teor da decisão, clique aqui.

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