PEC da perda automática de mandato caminha para aprovação

Gabriel Cunha Pereira faz ressalvas à redação da norma

Já há muito a imagem institucional do Congresso Nacional não anda lá essas coisas. Mas em agosto de 2013, quando em votação secreta os deputados decidiram preservar o mandato do colega Natan Donadon* – que cumpre pena de 13 anos no Complexo Penitenciário da Papuda por peculato e formação de quadrilha – a situação piorou bastante.

Para tentar reverter a imagem negativa frente à opinião popular, em menos de um mês o Senado aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2013, que altera o art. 55 da Constituição Federal para tornar automática a perda do mandato de parlamentar nas hipóteses de improbidade administrativa ou de condenação por crime contra a Administração Pública.

O texto seguiu para a Câmara – onde foi convertido na PEC 313/2013 – mas os deputados não demonstraram a mesma pressa em ver a proposta tornar-se lei. Somente no fim de fevereiro a PEC foi aprovada na Comissão Especial criada para avaliá-la. A proposta, agora, aguarda para ir a plenário.

Segundo o advogado Gabriel Senra da Cunha Pereira, sócio do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados, a ideia da alteração legislativa é benéfica, pois vai pacificar uma questão controversa que vem sendo intensamente discutida em tribunais superiores. “No caso do deputado Donadon, por exemplo, o STF entendeu que cabia à Câmara cassar seu mandato. Já no julgamento do deputado João Paulo Cunha, condenado no caso do mensalão, a Corte decidiu pela perda automática do mandato”, exemplifica.

O que muda na Constituição

O art. 55 da Constituição Federal já prevê hipóteses que implicam na perda do mandato parlamentar federal (deputado ou senador): descumprimento de normas do art. 54; quebra de decoro parlamentar; condenação criminal transitada em julgado; excesso de faltas injustificadas; perda ou suspensão de direitos políticos; e perda do mandato decretada pela Justiça Eleitoral.

Nas três primeiras hipóteses, a Câmara ou Senado devem votar pela perda do mandato. Já nas três últimas, a Mesa Diretora da Casa deve simplesmente declará-la. Com a aprovação da PEC 313/2013, essas condições permanecem inalteradas. A mudança proposta é a inclusão de duas novas hipóteses: passará a ser automática, independentemente de declaração ou votação pela Casa legislativa, a perda do mandato pela prática de improbidade administrativa, quando imposta a pena de perda do cargo ou da função pública, e quando a condenação criminal tenha por efeito a perda do cargo, função pública ou mandato.

Apesar de ver com bons olhos a aprovação da PEC, Gabriel faz ressalvas quanto à redação da norma. “As atuais seis hipóteses de perda de mandato estão relacionadas no art. 55 da CF em incisos, constantes no parágrafo 3º. Para manter a lógica do artigo, o ideal seria criar dois novos incisos para as novas hipóteses. Entretanto, fizeram isso por meio de inclusão de parágrafos, que criaram uma confusão semântica desnecessária e que dificulta o entendimento da norma”, opina.

Para ter acesso ao texto da PEC e acompanhar sua tramitação na Câmara dos Deputados, clique aqui.

* Vale lembrar que em 12 de fevereiro deste ano, em nova votação, desta vez aberta, a Câmara cassou o mandato do deputado Natan Donadon com 467 votos favoráveis e uma abstenção.