Por Raquel Madeira
Há muitos casos de empregados que desaparecem dos seus empregos, deixando os postos de trabalho abandonados, o que causa grandes problemas à empresa.
Muitas vezes, essa ausência ocorre sem nenhuma justificativa, e em outros casos, se inicia com a apresentação de um atestado ou comunicado de afastamento pelo INSS.
Ocorre, que mesmo o afastamento do empregado tendo se originado por um motivo justificado, ao final do período do atestado ou do afastamento, o funcionário deve retornar ao trabalho, ou, na impossibilidade de retorno, deve comunicar a empresa uma eventual tentativa de prorrogação do benefício ou até mesmo apresentar novo atestado que justifique sua ausência na empresa.
Se o funcionário simplesmente desaparece sem qualquer comunicação, corre o risco de ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa, por abandono de emprego, nos termos do art. 482, alínea “i” da CLT.
O entendimento atual da jurisprudência, é que a justa causa por abandono de emprego se caracteriza quando o funcionário falta de forma injustificada pelo período de 30 dias.
Entretanto, para que a empresa possa proceder com a demissão com maior tranquilidade, antes da efetivação da resilição contratual, deverá enviar uma correspondência via telegrama, com Aviso de Recebimento, solicitando que o funcionário compareça em um determinado prazo, para justificar sua ausência, sob pena de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
O ideal é que a empresa faça o envio da correspondência em duas oportunidades, com o intuito de comprovar que efetivamente tentou o contato com o funcionário e que este não demonstrou o ânimo de seguir a relação de trabalho.
Por fim, uma vez aplicada a justa causa e rescindido o contrato de trabalho, a empresa deverá realizar em um prazo de 10 dias, o pagamento de eventuais valores que o funcionário tenha a receber, pois do contrário, poderá ser condenada a pagar a multa prevista no artigo 477 da CLT, correspondente a um mês de salário.
Como no exemplo citado neste artigo tratamos do caso de um funcionário que abandonou o emprego, a forma segura da empresa cumprir sua obrigação na resilição contratual, é procurar um advogado para realizar o ajuizamento de uma Ação de Consignação em Pagamento, dentro do prazo de 10 dias citado anteriormente, pois assim estará resguardada e não correrá risco de ser compelida a pagar qualquer multa por atraso.