Questão suscitada é se prefeitos podem ser condenados por outra lei senão a de responsabilidade
O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral na questão de processamento e julgamento de prefeitos por atos de improbidade administrativa fundamentados na Lei 8.429/92, que dispõe sobre o tema. Repercussão geral é um instrumento pelo qual os ministros do STF definem se há ou não relevância jurídica no julgamento de determinado Recurso Extraordinário. Decidida a repercussão geral, o tema é analisado no plenário e a decisão passa a valer para ações idênticas que correm nas instâncias inferiores.
Neste caso específico, está em pauta o Recurso Extraordinário com Agravo 683.235, interposto pela defesa do ex-prefeito de Eldorado dos Carajás (PA), Domiciano Bezerra Soares. O político é acusado de aplicação indevida e desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A defesa, porém, alega ter ocorrido bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato). Segundo o advogado de Domiciano, as acusações contra ele deveriam ser enquadradas na Lei de Responsabilidade (Decreto-lei 201/67), uma vez que agentes políticos não se submetem à Lei de Improbidade (Lei 8.429/92). Cabe ao plenário do STF, agora, decidir sobre o assunto.
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