MTE pode proibir funcionamento de estabelecimentos com irregularidades trabalhistas
Empresas que quiserem abrir as portas aos domingos e feriados agora precisarão de aval do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a portaria 375/14, publicada em 24 de março, o funcionamento destes estabelecimentos nestes dias está condicionado a uma autorização específica que será emitida pelo MTE.
As empresas interessadas devem protocolizar um pedido na Superintendência Regional do Ministério contendo os seguintes documentos:
a) laudo técnico elaborado por instituição Federal, Estadual ou Municipal, indicando as necessidades de ordem técnica e os setores que exigem a continuidade do trabalho, com validade de quatro anos;
b) acordo coletivo de trabalho ou anuência expressa de seus empregados, manifestada com a assistência da respectiva entidade sindical;
c) escala de revezamento, observado o disposto na Portaria Ministerial n° 417, de 10 de junho de 1966.
A partir daí, o MTE fará uma consulta ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT), à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Caso não seja encontrada nenhuma irregularidade, a empresa terá seu pedido deferido.
Entretanto, se o SFIT apontar a existência de irregularidades, nos últimos cinco anos, em jornada, descanso, normas de segurança ou saúde no trabalho, a autorização será sobrestada, ficando dependente de uma inspeção do Ministério na empresa para verificar se o problema foi sanado.
Já empresas que apresentarem histórico de reincidência nessas irregularidades, também dentro de um prazo de cinco anos, não serão autorizadas a funcionar aos domingos e feriados.
Para o advogado Henrique Tunes Massara, sócio do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados, a medida cria a falsa ideia de que o MTE está protegendo o trabalhador, quando, na realidade, ele pode ser prejudicado.
“Impedindo que empresas abram aos domingos, você estará prejudicando seu faturamento e, por consequência, os salários dos funcionários e o pagamento de horas extras”, argumenta. “É importante lembrar que a CLT prevê que o descanso semanal será preferencialmente aos domingos, ou seja, o descanso pode ocorrer em outro dia da semana também. Sendo assim, será mesmo vantajoso para um vendedor que consegue obter boas comissões aos domingos, por exemplo, trabalhar em sistema de revezamento? Portanto, caso o Ministério do Trabalho exija o revezamento dos trabalhadores aos domingos e feriados, poderá prejudicar o próprio funcionário.”, complementa.
O advogado ainda faz ressalvas ao fato de se criar mais uma norma que aumentará as atribuições do Ministério do Trabalho, que já tem encontrado dificuldades em cumprir o seu papel, haja vista o seu elevado grau de responsabilidade em fiscalizar o cumprimento da Legislação Trabalhista. “Irregularidades em questões como jornada de trabalho e descanso são realmente importantes, mas já tem sido difícil a fiscalização de situações prioritárias, como trabalho escravo, segurança no trabalho, condições de higiene e saúde nos estabelecimentos, etc. Provavelmente, será mais uma burocracia que não terá como ser efetivada, sendo certo que a proibição dos trabalhos aos domingos e feriados não resolverá o principal problema, que são as eventuais irregularidades encontradas na empresa e que poderão perdurar por não serem o objetivo principal da Portaria 375/14”, finaliza.