Lei do aviso prévio proporcional não retroage

TST edita súmula sobre o tema

Em 13 de outubro de 2011 entrou em vigor a Lei nº 12.506, que regulamenta o art. 7º, XXI, da Constituição Federal. A lei garante ao empregado demitido sem justa causa 30 dias de aviso prévio – o que já era determinado pela CLT – e mais três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias adicionais.

Desde sua publicação, vários trabalhadores demitidos antes dessa data recorreram ao judiciário solicitando a retroatividade da lei. Após várias decisões consonantes, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula Nº 441, que determina que “o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011”.

Na decisão mais recente, o ministro Ives Gandra Martins Filho ressaltou o caráter de irretroatividade da Lei nº 12.506 e afirmou: “os efeitos da lei serão percebidos a partir de tal data, não havendo possibilidade de aplicação do seu conteúdo para os avisos prévios já concluídos. Portanto, antes de 13 de outubro de 2011, os trabalhadores têm direito apenas ao aviso prévio de 30 dias”.

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