Judiciário quer dar cabo às ações de improbidade

Sócios do escritório participam de curso que aprofunda o estudo do tema

Em encontro realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em Aracaju, em novembro de 2012, foi estabelecida a Meta 18 do Poder Judiciário: julgar até o final deste ano todas as ações de improbidade administrativa distribuídas antes de 31 de dezembro de 2011.

A tarefa não é fácil. Segundo o próprio CNJ, das 120.927 ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública que fazem parte da meta, apenas 57.781 foram julgadas até agora, algo em torno de 47%.

Somente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais são 9.496 ações aguardando julgamento. A situação mais crítica, porém, é a do TJBA, onde apenas 6,3% das ações foram julgadas até agora.

Como forma de tentar acelerar o andamento destas ações, o CNJ, por meio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), está promovendo turmas do curso sobre o Processo de Improbidade Administrativa. Antes exclusivo para magistrados, o curso agora também oferece vagas para procuradores, promotores, advogados, conselheiros de Cortes de Contas, auditores e assessores de magistrados.

Atentos à importância do tema e buscando sempre aprimorar a qualidade dos serviços prestados a seus clientes, os advogados Fausto Vieira da Cunha Pereira e Gabriel Senra da Cunha Pereira, sócios do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados, participaram da primeira turma do curso, que foi concluído recentemente.

As aulas foram realizadas à distância e divididas em quatro módulos: o cenário de construção da improbidade administrativa; atos de improbidade administrativa; sanções; e procedimento administrativo e processo judicial. Cada módulo do curso é estruturado em atividades de leitura, vídeos com especialistas no assunto e debates realizados em fóruns online. Ao final, os alunos respondiam a avaliações de desempenho.

“Foi uma ótima oportunidade de nos aprimorarmos ainda mais nessa área, especialmente por se tratar de um ambiente permeado de grandes magistrados e operadores do direito”, afirma Gabriel. Segundo o advogado, o curso permitiu aos participantes uma aproximação com as visões mais modernas dos tribunais e magistrados sobre os casos de improbidade.

“A Lei 8.429/92 é muito complexa e gera inúmeras discussões. O curso nos proporcionou visões diferentes por meio da análise da lei, da jurisprudência e da doutrina sobre o assunto”, complementa Gabriel.

Para saber mais acerca do curso sobre o Processo de Improbidade Administrativa oferecido pela Enfam, clique aqui. Para ter acesso a um relatório atualizado do cumprimento da Meta 18, acesse este link.