Leis trabalhistas e a crise econômica

Enquanto algumas medidas tentam minimizar impactos, outras propostas legislativas ameaçam agravar o cenário da economia no país

Leis trabalhistas e a crise econômicaApós 20 anos tramitando em marcha lenta na Câmara dos Deputados, congressistas resolveram “ressuscitar” a Proposta de Emenda Constitucional 231/95, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Além disso, o texto prevê que a hora extra trabalhada tenha acréscimo de 75% em seu valor, elevando os 50% hoje praticados.

O texto está pronto para ir a plenário desde 2009, mas até hoje não houve acordo entre as lideranças para a sua apreciação. Nos últimos 12 meses, porém, deputados apresentaram requerimento para a inclusão da PEC na pauta de votações em três oportunidades. A última ocorreu em junho deste ano.

Para o advogado Henrique Tunes Massara, sócio do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados, a discussão do assunto não poderia vir em hora mais inoportuna. “Estamos vivenciando uma crise econômica em que as empresas estão dispensando trabalhadores em massa, o que elevou consideravelmente os índices de desemprego. Uma medida que, com certeza, aumentará os custos dos empresários e só vai agravar o cenário que já está ruim”, pondera.

Segundo o advogado, o mais pertinente seria aguardar uma recuperação da economia antes de se debater a proposta. Por outro lado, Henrique vê com bons olhos as medidas do Programa de Proteção ao Emprego, anunciado pelo Governo no mês de julho. “São propostas mais adequadas ao atual momento, pois tentam minimizar os impactos da crise, trazendo benefícios para os empresários e para os trabalhadores”, afirma.

Entenda o PPE

O Programa de Proteção ao Emprego foi criado por meio da Medida Provisória 680 e já está em vigor, mas ainda passará por votação na Câmara e no Senado – MPs têm validade de 60 dias, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período caso o texto ainda não tenha sido apreciado no Congresso. Até agora, o texto já recebeu 175 propostas de emendas de deputados e senadores.

O Programa prevê que empresas que estejam passando por dificuldades financeiras possam reduzir em até 30% a jornada de trabalho de seus funcionários, com redução proporcional dos salários. A medida, entretanto, precisa ser negociada com o sindicato da categoria e celebrada em acordo coletivo de trabalho.

Segundo o advogado Henrique Tunes Massara, a obrigatoriedade de negociação com o sindicato dos trabalhadores é o ponto fraco da iniciativa. Para ele, certamente o ente sindical não terá interesse em aprovar a redução dos salários, a não ser que a empresa ofereça algum benefício em troca, o que dificultará a adesão ao Programa e pode até inviabilizá-lo. “Não há dúvida que a preocupação do governo em exigir a anuência do Sindicato é quanto à proibição de redução dos salários do trabalhador, que só pode ser feita apenas através de acordo ou convenção coletiva, como prevê o art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal”, explica.

Para aderirem ao PPE, as empresas têm que, antes, esgotar os bancos de horas e férias, inclusive coletivas. Além disso, o Indicador Líquido de Empregos da empresa (diferença entre número de contratações e dispensas), nos últimos 12 meses, deve ser igual ou inferior a 1%.

O período máximo de adesão ao Programa é de um ano. Durante o tempo em que participar do PPE e, posteriormente, no prazo correspondente a um terço do período de adesão, as empresas ficam proibidas de dispensar sem justa causa os funcionários que tiveram redução de jornada.

Como contrapartida do Governo, os empregados que tiverem seu salário reduzido terão direito a uma compensação equivalente a 50% do valor da redução salarial, que será paga pela Administração Pública com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Essa compensação é limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego (o que corresponde atualmente a R$ 900,84).

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