Considerações sobre a aplicação de penalidades ao particular no pregão eletrônico
Artigo de Gabriel Senra da Cunha Pereira, sócio do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados
Artigo de Gabriel Senra da Cunha Pereira, sócio do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados
Artigo explica ponto a ponto as principais novidades da Lei
Por Ana Vitória Wernke O Estado Democrático de Direito preconiza a participação popular por meio
Por Gabriel Senra da Cunha Pereira, Fausto Vieira da Cunha Pereira e Ana Vitória Wernke
O jornal Estado de Minas datado de 09/06/2011 publicou matéria em que informa ter sido sancionada em Belo Horizonte a Lei Municipal nº 10.198, de 7 de junho de 2011, a qual instituiu a Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor – CNVDC – para pessoas físicas ou jurídicas que participam de licitações neste Município
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB é uma autarquia federal de regime especial, regulada pela Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB, que prevê, em seu art. 44, o seguinte:
O Estado Democrático de Direito é o paradigma jurídico-institucional adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988[1]. Assim sendo, estabeleceu-se que “em processo judicial ou administrativo, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, conforme prescreve o art. 5º, inciso LV, da Carta Magna.