Tudo o que você precisa saber sobre a PEC das Domésticas

Saiba quais os direitos que já valem de imediato e quais ainda dependem de regulamentação

O Senado Federal aprovou, no último dia 26, a Proposta de Emenda à Constituição 66/2012, que ficou conhecida como PEC das Domésticas. O dispositivo, que não necessita de sanção presidencial, altera o parágrafo único do artigo 7º da Constituição da República, garantindo aos trabalhadores domésticos alguns benefícios e direitos que já eram assegurados a todas as demais categorias profissionais.

Dentre os principais direitos que já vigoram desde o dia 2 de abril, quando a PEC foi promulgada, estão a garantia de salário nunca inferior ao mínimo; jornada de trabalho de até 44 horas semanais; hora extra de, no mínimo, 50%; e reconhecimento de acordos coletivos de trabalho.

A PEC das Domésticas também prevê outros benefícios, porém, que ainda dependem de regulamentação, tais como seguro-desemprego, recolhimento do FGTS, adicional noturno e assistência gratuita a dependentes de até cinco anos em creches e pré-escolas. A emenda constitucional abrange quaisquer profissionais que trabalhem em residências em caráter fixo, como faxineiras, babás, cozinheiras, caseiros etc.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) aponta que existem cerca de 6,6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil. Há o receio de que o aumento dos custos de contratação, que será de no mínimo 8% (correspondente ao FGTS), incentive ainda mais a informalidade no setor.

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