Ampliação do RDC para todas as compras da Administração

Regime Diferenciado pode ser ampliado e superar de vez a Lei Geral de Licitações

Em agosto de 2011 foi sancionada a Lei nº 12.462, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações. O RDC simplificou uma série de procedimentos e ajudou a desburocratizar o processo licitatório, garantindo mais celeridade aos certames. Inicialmente, o Regime foi pensado para a contratação de obras para a Copa 2014 e para as Olimpíadas 2016. Posteriormente, a comprovação de sua eficiência levou o Governo a ampliá-lo para outras licitações, como em obras de aeroportos localizados a até 350 km de cidades-sede da Copa; obras do PAC, do SUS e dos sistemas públicos de ensino; na reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras da Conab; e, finalmente, em serviços no âmbito do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.

O que era uma exceção, porém, está bem perto de se tornar regra. Já foi aprovada na Câmara e encaminhada ao Senado a MP 630/13, que estende o Regime Diferenciado de Contratações para todas as licitações e contratos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Inicialmente, a Medida Provisória elaborada pelo Executivo previa apenas a utilização do RDC na contratação de obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. Entretanto, após debates na comissão mista formada para avaliar a MP, a senadora Gleisi Hoffmann apresentou uma nova versão do texto, que amplia definitivamente o RDC.

“A tendência, como já era óbvio desde o começo, é que o Regime Diferenciado, aos poucos, se torne o Regime Geral. Isso até tem pontos positivos, pois o RDC traz avanços em relação à Lei nº 8.666/93 e, de fato, tem trazido economia de tempo e dinheiro aos cofres públicos”, opina o advogado Gabriel Senra da Cunha Pereira, sócio do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados.

Na visão de Gabriel, mesmo que, na teoria, a proposta da senadora não substitua a Lei de Licitações, nº 8.666/93, na prática é isso que irá acontecer, uma vez que todos os entes tenderão a utilizar o RDC, em detrimento da Lei Geral. Esse assunto, inclusive, já foi tema de um artigo publicado pelo escritório, que você pode ler aqui.

Apesar de defender a desburocratização e a modernização da Lei de Licitações, o advogado acredita que, novamente, o governo está atropelando um processo natural de debates e análises. “Seria importante haver mais discussões, audiências públicas, que fossem ouvidos especialistas da área, servidores públicos, empresas… Não se pode mudar uma lei tão importante ao país dessa forma”, defende.

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