Pontualidade no Trabalho: Consequências das Faltas e Atrasos Injustificados

Por Ana Flavia Landim da Cunha Pereira


No dia a dia do trabalho, é comum acontecerem imprevistos que podem levar um empregado a faltar ou chegar atrasado.

A pontualidade e a assiduidade são responsabilidades básicas de qualquer trabalhador.

Dessa forma, faltar sem justificativa, chegar atrasado com frequência ou sair antes do horário permitido sem autorização pode trazer consequências sérias, tanto financeiras quanto disciplinares, podendo resultar inclusive na perda do emprego.

A primeira consequência das faltas injustificadas é o desconto no salário.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregador deve remunerar o empregado de acordo com a jornada contratada.

Caso haja faltas injustificadas, a empresa pode descontar os dias não trabalhados do salário. O mesmo ocorre em relação a atrasos e saídas antecipadas não autorizadas, que podem gerar desconto proporcional, especialmente quando há registro de ponto.

Além disso, benefícios como vale-transporte e vale-alimentação podem ser reduzidos ou suspensos, dependendo das regras da empresa. Outro ponto importante é que muitas faltas podem afetar o direito às férias. De acordo com a legislação, se o trabalhador faltar em excesso, pode perder parte dos seus dias de descanso.

Além do desconto salarial, o empregador pode aplicar medidas disciplinares quando percebe que há atrasos constantes ou ausências sem justificativa.

Geralmente, a primeira ação é uma advertência, que pode ser verbal ou por escrito, contudo, sempre recomendamos que seja feita de forma escrita, assim, estará tudo documentado.

Se o problema persistir, a empresa pode impor uma suspensão, período em que o trabalhador fica sem trabalhar e sem receber salário.

Em casos mais graves, quando há reincidência e desinteresse evidente por parte do empregado, a empresa pode entender que ele está cometendo desídia, que significa negligência no cumprimento das funções.

Essa falta é uma das razões previstas na lei, art. 482, alínea “e’’ da CLT, para a demissão por justa causa.

Quando isso acontece, o trabalhador perde direitos importantes, como aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS e a possibilidade de sacar o saldo do fundo de garantia, além de ficar sem acesso ao seguro-desemprego.

Por isso, é imprescindível que o empregado mantenha sua rotina de trabalho de forma responsável.

Imprevistos podem acontecer, mas sempre que possível, é importante avisar a empresa com antecedência e apresentar uma justificativa válida, como um atestado médico ou outro documento necessário.

Assim, o trabalhador evita prejuízos e mantém um bom relacionamento profissional, garantindo a continuidade do seu emprego e de seus direitos. Caso você ainda tenha dúvidas quanto ao tema abordado ou precise de ajuda, nos procure, poderemos te ajudar a garantir o recebimento do seu direito.

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