Vender para o Poder Público: uma estratégia promissora para as Empresas Brasileiras

Simone A. Rolla Melo Lopes – Formada na Universidade de Cuiabá/MT em 2001, Pós Graduada pelo Instituto de Estudos Previdenciários em 2016 e Advogada Administrativista no escritório Cunha Pereira & Massara Advogados


1. Introdução

A administração pública é responsável por uma parte significativa da movimentação econômica no Brasil, especialmente no que tange às contratações de bens e serviços. De acordo com o Portal da Transparência, a Controladoria-Geral da União demonstrou que o governo federal realiza, em média, mais de R$ 50 bilhões, por ano, em compras públicas apenas por meio de licitações. Esse número expressivo revela um mercado robusto e contínuo, capaz de oferecer oportunidades estratégicas para empresas de diversos segmentos, e também em virtude da transformação dos processos de compras para eletrônicos.

Participar desse universo, contudo, requer por parte das empresas, conhecimento da legislação vigente para participar das licitações públicas e uma adequada estrutura organizacional. Ainda assim, as vantagens em termos de estabilidade, segurança jurídica e previsibilidade tornam o fornecimento ao Poder Público uma excelente alternativa de crescimento e diversificação.

Ao final, propõe-se uma reflexão sobre como o fornecimento ao Estado pode se tornar um diferencial competitivo no ambiente empresarial brasileiro.

2. O Poder Público como cliente estratégico

A administração pública, nas três esferas (União, estados e municípios), representa o maior comprador do país. Por meio de licitações e contratações diretas, o Estado adquire desde itens simples, como materiais de consumo, até serviços altamente especializados, como consultorias, obras de engenharia e soluções tecnológicas.

Essa demanda contínua, regulada por marcos legais como a Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, proporciona um ambiente com maior segurança jurídica, transparência e padronização dos processos. Segundo Di Pietro (2023), “o contrato administrativo possui natureza jurídica diferenciada e confere prerrogativas à administração, mas também garante estabilidade e previsibilidade ao contratado”.

A segurança jurídica nos contratos administrativos se deve a sua regulação por normas rígidas e também pela fiscalização realizada pelos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, reduzindo riscos de inadimplência e práticas arbitrárias.

A estabilidade financeira se dá pois, embora, possam ocorrer atrasos pontuais, o risco de calote é consideravelmente menor em comparação ao setor privado, além dos contratos normalmente possuírem vigência mínima de 12 meses, podendo ser prorrogados, facilitando a organização da produção e a gestão do fluxo de caixa.

A legislação vigente, expressamente no art. 4º da Lei 14.133/2021, preservou o tratamento favorecido e diferenciado para as ME/EPP nas licitações públicas, conforme disciplinado nos arts. 42 a 49 da LC 123/2006, de modo que as contratações com o poder público promovem incentivo às micro e pequenas empresas.

3. Requisitos para participar de licitações

Para participar de licitações públicas, é necessário que a empresa esteja devidamente regularizada, atenda às exigências legais e tenha capacidade técnica e financeira compatível com o objeto da contratação. Os principais documentos e requisitos incluem: (i) habilitação jurídica: Contrato social, CNPJ, registro comercial; (ii) Regularidade fiscal e trabalhista: CNDs da Receita, INSS, FGTS e CNDT; (iii) Qualificação técnica: Atestados de capacidade técnica e registros em conselhos; (iv) Qualificação econômico-financeira: Balanço patrimonial e índices contábeis; (v) Documentos adicionais exigidos em edital e cadastro no SICAF.

4. O papel da digitalização e da Nova Lei de Licitações

A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe inovações significativas, entre elas, a unificação e padronização dos processos licitatórios em todo o país, a ampliação do uso de meios eletrônicos e a adoção de critérios mais objetivos de julgamento.

Plataformas como o ComprasNet, o Licitações-e, o Portal de Compras Públicas, Licitar Digital, entre outros, facilitam o acesso, permitindo que empresas participem de processos em qualquer localidade, de forma remota, com mais transparência e agilidade.

A digitalização das compras públicas representa um grande avanço para para o aumento da competitividade entre os possíveis fornecedores dos órgãos públicos.

5. Conclusão

O fornecimento ao Poder Público configura-se como uma alternativa estratégica e vantajosa para empresas que desejam ampliar seus mercados, garantir estabilidade financeira e atuar em um ambiente juridicamente seguro. Ainda que existam desafios, como a necessidade de capacitação, organização documental e conhecimento das normas legais, os benefícios superam as dificuldades iniciais.

Com a profissionalização do setor e os avanços promovidos pela Nova Lei de Licitações, o ambiente das compras públicas torna-se cada vez mais acessível, eficiente e promissor.

Referências:

– Portal da Transparência. https://portaldatransparencia.gov.br/licitacoes?ano

– Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

– Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. – DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Admini

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