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Caso Tinga: a discussão jurídica que leva à impunidade
Em artigo, Henrique Massara analisa a questão aos olhos da lei
Em artigo, Henrique Massara analisa a questão aos olhos da lei
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XXI, prevê que é direito do trabalhador urbano e rural, a concessão de “aviso prévio proporcional ao seu tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.
O credor de uma dívida certa, líquida e exigível tem o direito ajuizar uma ação de execução por quantia certa contra o devedor.