Sancionado o Marco Regulatório das ONGs

Marco regulatório das organizações da sociedade civil

Entidades deverão cumprir vários requisitos para firmar parcerias com a Administração

O objetivo da lei é fixar regras mais rígidas no estabelecimento de parcerias entre essas instituições e o Governo, na tentativa de inibir casos de corrupção como o descoberto pela Operação Esopo, da Polícia Federal, no ano passado.

Entre as regras instauradas por Marco Regulatório está a de que, para serem contratadas, as ONGs precisarão participar de um processo seletivo precedido de um edital, em que serão especificados o objeto da contratação, prazos da seleção e os custos previstos.

As instituições que tiverem interesse em firmar parcerias com o Poder Público também precisarão atender a uma série de pré-requisitos: ter no mínimo três anos de existência; possuir experiência prévia na realização do objeto da parceria; e comprovar capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades propostas.

Entidades que tiverem deixado de prestar contas de contratos prévios ou cujas prestações tenham sido consideradas irregulares pelos órgãos competentes ficarão vedadas de participar de novos editais. Essa exigência de Ficha Limpa, inclusive, vale tanto para a instituição quanto para seus diretores.

O texto original da lei, aprovado no Congresso, previa a dispensa de nova licitação em casos em que a ONG já prestasse aquele serviço ininterruptamente à Administração há pelo menos cinco anos. O artigo, entretanto, foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. A justificativa foi que o dispositivo possibilitaria a perpetuação de uma parceria sem processo seletivo, o que contraria o espírito da lei como um todo.

Para ler na íntegra a Lei 13.019/2014, clique aqui.

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