Os limites de regulamentação do Estado sobre o transporte individual de passageiros e a inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 5.587/2016

Artigo do advogado Gabriel da Cunha Pereira analisa projeto de lei que inviabiliza a atividade de empresas como Uber e Cabify. 

Os limites de regulamentação do Estado sobre o transporte individual de passageiros e a inconstitucionalidade do Projeto de Lei no 5.587/2016

Aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, o Projeto de Lei (PL) nº 5.587/2016, de autoria do Deputado Carlos Zarattini (PT/SP), altera a Lei Federal no 12.587 (jan/2012). Em artigo publicado na edição de julho do Boletim de Direito Municipal, editado pela NDJ, o advogado Gabriel da Cunha Pereira, sócio do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados, discorre sobre o tema.

“Na prática, o texto inviabiliza a operação de empresas como Uber e Cabify, que prestam serviços de transporte individual de passageiros”, explica Gabriel.

Além de afetar serviços utilizados por milhares de brasileiros, a matéria levanta uma questão polêmica: teria a União competência para legislar sobre um assunto de interesse local?

O PL nº 5.587/2016 ainda será apreciado pelo Senado.

Leia o artigo do advogado Gabriel da Cunha Pereira

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