Tempo de prescrição do FGTS pode ser revisto

STF julgará se prazo de 30 anos é inconstitucional

Tempo de Prescrição do FGTS pode ser revisto

Um Recurso Extraordinário de ação trabalhista apresentado ao Supremo Tribunal Federal no final de novembro de 2012 levará os ministros da Corte Máxima a se posicionarem sobre a constitucionalidade de texto da Lei 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O ponto polêmico refere-se ao § 5º do art. 23, que estabelece prazo de prescrição de 30 anos para o benefício.

Pela norma vigente, o trabalhador que acionar a Justiça pela falta de depósitos de seu FGTS por parte do empregador tem direito a requerer o recolhimento não-efetuado em até 30 anos anteriores à ação. Esse prazo, porém, só se aplica ao Fundo de Garantia. Todos os demais benefícios resultantes de relações de emprego têm prazo prescricional de cinco anos (salva a exceção do INSS) como prevê o inciso 29 do artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Ou seja, um trabalhador que ajuizar uma ação hoje só pode exigir o pagamento de débitos posteriores a 2008. Se o débito em questão, porém, for o FGTS, a cobrança poderia retroagir até 1983.

Para Henrique Tunes Massara, sócio do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados, a regra atual gera uma insegurança jurídica muito grande e deveria ser revista. “As relações sociais hoje estão bem mais rápidas do que há 20 anos, quando essa lei foi sancionada. Um prazo de 30 anos é muito tempo para perdurar uma questão como essa”, afirma. “Além disso, o prazo determinado na Constituição Federal, de cinco anos, deve prevalecer”, complementa.

A opinião é a mesma do ministro Gilmar Mendes e da ex-ministra Ellen Gracie, que já se posicionaram favoráveis à declaração de inconstitucionalidade do prazo trintenário do FGTS, em ação semelhante ajuizada no STF em 2006. Esse processo, porém, teve sua votação paralisada após pedido de vista do ministro Ayres Britto, que atualmente já não integra mais a corte. Por outro lado, pesam a favor da Lei 8.036/90 a própria jurisprudência do Supremo, em julgamento de 1987, e a Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho: “É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.”

Se prevalecer o entendimento dos ministros pela inconstitucionalidade, porém, ela terá efeitos ex nunc (a partir da data da decisão). Dessa forma, para ações ajuizadas antes da decisão do STF, o prazo trintenário continuará valendo.

Direito do trabalhador

Sendo revisto o prazo prescricional do FGTS, o direito do trabalhador não estará sendo lesado? Para Henrique Massara, não. Segundo o advogado, o empregado terá todos os seus benefícios garantidos, desde que o Ministério do Trabalho e Emprego cumpra o papel de fiscalização que lhe cabe. “O MTE já tem realizado um acompanhamento minucioso dessa questão. É mais efetivo fiscalizar o empregador do que assegurar um prazo que gera insegurança jurídica para as partes, tendo em vista que a dívida irá perdurar por trinta anos. Nesse período a empresa pode deixar de funcionar e o trabalhador não receberá seu crédito”, pondera.

Além de todas as questões já pontuadas, é importante ressaltar que a reivindicação de qualquer benefício trabalhista obedece ao prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato de trabalho. Assim sendo, mesmo que o prazo do FGTS permaneça trintenário, o empregado só pode requerer o recolhimento até dois anos após se desligar da empresa. Passado esse tempo, o direito estará prescrito.

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40 respostas

  1. Não concordo, acredito que todas as verbas trabalhistas não deveriam ter prescrição, salvo a de propositura de ação.

    O escritório me desculpe, mas essa visão passada no texto é de advocacia pró Reclamado, pois o empregado não vai esperar 30 ano para entrar com ação, e nem pode.

    Um empregado trabalha trinta e cinco anos numa empresa e é despedido, vai sacar seu FGTS e consta lá apenas os últimos cinco anos, é justo isso? Sem contar que se entrar com ação durante a vigência do contrato de trabalho, provavelmente será mandado embora.

    Enfim, essa visão do escritório pela inconstitucionalidade dos 30 anos do FGTS é e repito, uma visão pró Reclamado.

  2. O meu ponto de vista sobre o tema é que a dívida de FGTS não pode perdurar por 30 anos. Aliás, o maior prejudicado com a prescrição longa é o trabalhador, que fica sem receber o FGTS por muitos anos e depois tem que ajuizar uma ação para cobrar o débito e, na maioria das vezes, não receber. Não sou favorável ao calote das empresas em relação ao FGTS e acredito em uma fiscalização maior dos órgãos competentes para não deixar que as empresas atrasem o pagamento.Henrique Massara

  3. Hoje uma empregada me ligou dizendo que entrou com pedido de aposentadoria no INSS, mas foi verificado que apesar do meu pai ter assinado a carteira dela, ele não pagou o INSS. Isso foi entre 80 a 83. Ela tem direito de receber esse valor?

  4. Hoje uma empregada me ligou dizendo que entrou com pedido de aposentadoria no INSS, mas foi verificado que apesar do meu pai ter assinado a carteira dela, ele não pagou o INSS. Isso foi entre 80 a 83. Meu pai faleceu em 2005, e o inventario não esta concluso. Ela tem direito de receber esse valor?

  5. Caro colega, tenho um caso em concreto e a audiência é na próxima semana. É o seguinte meu cliente é analfabeto e quando recentemente foi procurar a sua aposentadoria junto à Previdência ficou sabendo que o período em que ele trabalhou como lavrador em um propriedade rural não teve seu FGTS depositado. t
    eve sua admissão em 1.969 e foi despedido em 1.989.
    Naquela época não existia a fiscalização do MTE que existe hoje. Entrei com pedido de 83 a 89, ou seja a prescrição na minha opinião é de 30 anos. O que vc me diz?

  6. Prezada Angela, o INSS tem prescrição de 30 anos contados da data em que a contribuição deveria ter sido feita, conforme dispõe o artigo 144 da Lei nº. 3.807 /60. Pelo período que você disse, devem haver contribuições que não podem ser mais cobradas pela doméstica.

  7. Bom dia Dr. Henrique, estava lendo suas colocações com relação a prescrição de 30 anos do FGTS e gostaria de lhe fazer a seguinte pergunta: Ganhei uma ação contra uma empresa justamente relacionada a FGTS, porém a Juíza não foi clara com relação ao pagamento do FGTS, se será calculado com base de 5 anos ou de 30, existe a possibilidade de a Juíza entender que esse calculo será feito apenas para os 5 anos? Meu advogado entrou com embargo e questionou a decisão.

  8. TRABELHEI NUMA EMPRESA DURANTE 1 ANO E MEIO,DE 99 A JUNHO DE 2000 E NESSE PERIODO NAO FOI DEPOSITADO MEU FGTS. SE EU QUISER ENTRAR NA JUSTIÇA CONTRA ESSA EMPRESA REVENDICANDO MEU FGTS EU POSSO, MESMO DEPOIS DE 13 ANOS ?

  9. O entendimento dos ministros foge a regra da CLT quando fora aprovada para proteger os direitos dos trabalhadores. Não deveria contra prazo prescricional durante a vigência do contrato de trabalho pois a parte da relação jurídica mais fraca é o trabalhador, este se reclamar seus direitos na justiça do trabalho durante o contrato em curso certamente será perseguido até ser dispensado. Está prescrição deixa a situação do empregado vulnerável e o risco de inadimplências. Ou seja, ocasiona o enriquecimento dos empresários sem falar que muitas vezes o empregado desconhece muitos direitos trabalhistas.

  10. Trabalhei numa fundação pública de março de 1994 a julho de 2004 e nesse período não sabia que tinha direito ao depósito do meu FGTS. Não conhecia meus direitos e muito menos havia interesse do empregador em esclarecer. A empresa não recolheu grande parte do FGTS. Descobri apenas ano passado que consta em meu nome uma conta FGTS como “Data Admissão: 01/01/2001” neste empregador, ou seja, eu comecei a trabalhar em 1994 e a empresa só me cadastrou em 2001…anos de calote por parte da empresa. Estou me sentindo totalmente lesada.Se eu quiser entrar na justiça contra essa empresa reivindicando meu FGTS eu posso, tenho algum direito mesmo depois de todos estes anos que se passaram? Muito obrigada pela atenção.

  11. No meu caso foi diferente, por falta de informação, nunca procurei saber sobre meu fundo de garantia que era depositado nos anos 70, hoje quando me aposentei tive a surpresa que não posso mais sacar esse fundo, ou pelo menos nenhuma instituição financeira sabe do paradeiro deste dinheiro depositado na época.

  12. Doutor,

    Qual seria a exceção prescricional referente ao INSS?
    A título de informação em relação ao INSS, o TRT de Minas Gerais se baseia no inciso 29 do art. 7º da CF.

    Grato

    Márcio Torres

  13. Prezado Henrique, alguma novidade sobre o julgamento?
    A propósito o questionamento do Sr. Rafael que trabalhou de 99 a junho de 2000, acho que não poderá pleitear o FGTS, pois mesmo dentro do período imprescrito operou-se a decadência, quando ele diz trabalhei…acho que já se passaram mais de dois anos que ele saiu…

  14. acredito que como o prazo prescricional é o lapso de tempo que se tem para requerer um direito por meio de uma acao, é latente que se reduzir este prazo de 30 para 5 anos o maior prejudicado sera o trabalhador que tenha um eventual direito a correcao do fgts pela caixa ou ate mesmo valores nao depositados pelo empregador na conta do fgts. Deve se levar em conta que a maioria das pessoas sao leigas sobre prazos prescricionais e as vezes quando se dao conta que foram lesadas, o prazo ja se foi. Por isso sou a favor de que o prazo fique como esta mesmo pois garante mais tempo para o trabalhador pleitear um direito seu e de mais a mais 30 anos ainda pouco se pensar que acoes executorias civeis nao prescrevem nunca. abcs

  15. Bom dia Dr Henrique .preiso saber de umas informações.é o seguinte trabalhei em uma empre em 1981 ate 1988 .essa empresa era firma individual mas tinha Cnpj.ai em 1987 ela passou a ser LTDA ,Pegou a arteira os funcionarios e mudou td o processo contratual.Só que não depositou o FGTS na epoca.Eu não fiquei sabendo pq mudou de nomes varias vezes.e QDO EU RECEBI O FGTS EM 1995 FOI UMA MIXARIA DANADA.sai da empresa pq asei e fui morar fora.depois voltei pq ele preisaram em 2002 a sai de novo em 2009. agora em 2013 novembro a filha do meu patrao me chamou de volta,ja que ele morreu,e ela nao ficava aqui na epoca.e eu voltei.so que fiquei sabendo que tem uma ação fiscal desde 1995 do fgts. e que precisa ser paga para abrir o inventario.so que eles tao alegando varias coisas,parcelando td,etc e tal a pergunta é o tempo que era individual nao esta no processo e nem na caixa economica tem o registri desta empresa. mas eu possuo a carteiraassinada do periodo,tem contrato da empresa tbem.como faço para receber esses periodos^?1982a 1987?compensa entrar ?o salario era registrado omo minimo ba carteira.por favor me ajude.

    OBRIGADA

  16. MANDEI UM EMAIL AGORA PARA O VOCE DR HENRIQUE .A FILHA QUE TA NA EMPRESA HOJE EM 1987 QUE SAIU A FIRMA INDIVIDUAL PARA LTDA TINHA 1% EM 1995 ELA PASSOU A TER 50%.A DUVIDA É O PERIODO DE 1982 A 1987.VOU PERER O FGTS E O INPS PARA APOSENTAR?

    OBRIGADO.

  17. Não entendi!… A cobrança do FGTS atrasado se dá até 30 anos atrás, certo? Porém, se eu não cobrei até 2 anos depois que me desliguei da empresa, não posso mais cobrar??
    Tenho depósitos que não foram efetuados desde esse período (30 anos) e só agora percebi, em função da disponibilidade do extrato completo pela CAIXA!
    Quer dizer que não posso mais cobrar????

  18. Prezado Massara,
    Caso o MT tenha feito levantamento e apurado o nao recolhimento, tem a CEF requerer em Juizo esse recolhimento. Mesmo que o mesmo tenha sido feito em acordos judiciais trabalhistas ha mais de 20 anos? E assim mesmo, nenhum funcionario reclamou quaquer recolhimento, pois ja recebera o mesmo. Mas a CEF tenta receber via Just Fed o recolhimento total. Obrigado pela informacao. Abracos

  19. Por favor, dr. Henrique, Como poderemos reaver este dinheiro que nos pertence? Não é possivel que não haja um modo como resolver este problema….por isto não houve e nem haverá JUSTIÇA ao trabalhador. Quem se enriqueceu com nosso dinheiro??

  20. uma professora leiga trabalhou treze anos e foi mandado sem justa causa, já se passaram 14 anos ela ainda tem direito de requerer o FGTS, mesmo que a PREFEITURA nao tenha depositado?

  21. Caro Massa,

    Prescrição Trintenaria.
    Vejo no ilustre um grande defensor do empregador, talvez não defenda causa do trabalhador, esta é a analise que faço de te.

    Não vejo nenhuma insegurança jurídica, no que pese o texto constitucional referente aos dois anos após a despensa e de cinco anos ainda trabalhando, o Direito do Trabalho não está submisso a CFRB/88, em razão dos princípios peculiares do Direito do Trabalho

    Caro Massara! vou mais além, a prescrição do FGTS deveria ser de trinta e cinco anos, coincidindo com aposentadoria por tempo de serviços. A prescrição trintenária do FGTS era em razão da aposentadoria por tempo de serviço era de trinta anos, em razão de sua vinculação. Em detrimento da EC.20/1998, elevou a aposentadoria por tempo de serviço para trinta e cinco anos, no entanto o direito trabalhista não equiparou a prescrição do FGTS para trinta e cinco. Agora vejo a insegurança jurídica, haja vista, após trinta e cinco anos de labor, no seu extrato do FGTS não consta os recolhimentos dos primeiros cinco anos de quando começou a trabalhar.,E agora Sr. Massara? Já que a prescrição é de trinta anos.

    1. Prezado Amarildo, a análise que fiz é meramente jurídica, pois é preciso esquecer essa luta entre empregado e empregador em certos momentos, caso contrário nosso país jamais evoluirá da forma que precisamos. Como disse no artigo, é inadmissível que um trabalhador fique sem receber seu FGTS sequer um mês. Cabe aos órgãos competentes fiscalizarem as empresas,impedindo que o trabalhador fique sem receber seu FGTS. A emissão dos extratos mensais pela CEF resolveria esse problema. Portanto, defendo a mudança do tempo de prescrição, que é absurda, tendo em vista que não se pode admitir que uma empresa fique 10, 20, 30 anos sem pagar o FGTS. Logicamente, a mudança da prescrição deve vir acompanhada da fiscalização quanto aos depósitos do FGTS.

  22. Minha mae trabalhou 15 anos na prefeitura de Belmonte-BA. No entanto nunca depositaram o fgts dela.ja passaram 20 anos que ela saiu,ela tentou se aposentar e nao conseguiu.
    O q ela pode fazer agora?

  23. Estou formando em Direito, e minha monografia trata sobre a natureza jurídica do FGTS. Essa matéria seria um artigo ? Eu poderia citá-lo em meu trabalho ?
    Obrigada 😉

  24. Prezados advogados associados
    Quando iniciei minha carreira profissional pós SENAI como mecânico geral trabalhei eu uma empresa em Telêmaco Borba PR para adquirir experiências ,mas totalmente desprovido dos meus direitos de trabalhador e escola da vida trabalhei para essa empresa durante um ano e três meses.Durante esse tempo levava minha carteira para registro e nunca tinha tempo…(segundo o dono da oficina ) e o tempo foi passando,ou seja,trabalhei durante esse período sem registro em carteira consequentemente deixei de receber meus direitos trabalhistas e muito menos o recolhimento do FGTS.O período foi entre 1990 e 1992.Um comprovante de que trabalhei lá foi uma carta de recomendação que posteriormente uma empresa pediu para comprovar minha experiência anterior para processo seletivo.Enfim posso reivindicar só o FGTS dessa empresa após 22 anos?Nessa época muitas oficinas mecânicas e pequenos supermercados não tinham o hábito de registrar seus funcionários.

  25. Muito bom esse esclarecimento mas se o trabalhador não ficar atento, perde totalmente seus direitos e não a lei, que lhe ajude em nada….eu por exemplo estou sendo prejudicada c/ o tempo de contribuição ao inss p/ me aposentar…alegam falta de pg., o que não é verdade. infeliz aquele que confia nessas empresas…
    obrigada pelo esclarecimento.

  26. A prefeitura de conceição do jacuípe na bahia precisa ser fiscalizada, todos os funcionários lotado na referida prefeitura com regime celetista estão com seus depósitos em atraso. inclusive eu mim aposentei em 18/07/2015 após 33 anos e sete meses de trabalho e constatei que há 20 anos sem depósito o que equivale a 280 meses.Isso está certo? tenho certeza que não.

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