Alcoolismo não gera justa causa

Entendimento de tribunais é que situação deve ser encarada como doença crônica

Um projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado quer promover mudanças no art. 482 da CLT, que determina as situações que justificam a dispensa por justa causa de um trabalhador. O projeto propõe a exclusão do termo “embriaguez habitual” da lei, mantendo-se, porém, o termo “embriaguez em serviço”.

A mudança tem como motivação um entendimento que já predomina, inclusive, nos tribunais trabalhistas, de que o alcoolismo é uma doença crônica e que, portanto, não pode motivar uma dispensa por justa causa. A embriaguez no ambiente de trabalho (empregado não alcoólatra que vai trabalhar bêbado), porém, ainda é considerada falta grave pela Justiça do Trabalho e passível de dispensa por motivo justo.

“Considero correto esse posicionamento da Justiça. Se um empregado está sofrendo com o alcoolismo, ele deve ser tratado, e não dispensado. O trabalhador nessas condições deve ser afastado pelo INSS e receber o auxílio-doença”, opina o advogado Henrique Tunes Massara, sócio do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados.

Para consultar o projeto de lei que altera o art. 482 da CLT, de autoria do senador Eduardo Lopes, clique aqui.