A urgência da modernização da Lei de Licitações

Gabriel Senra da Cunha Pereira fala dos avanços necessários para desburocratizar a Lei 8.666/93

Em 1993, o Brasil ainda vivia o clima do impeachment do presidente Fernando Collor, que ocorrera no ano anterior. O clamor geral da população era por medidas moralizadoras, que impedissem que novos casos de corrupção, como o famoso esquema PC Farias, pudessem surgir. Nesse contexto, foi sancionada, em junho daquele ano, a Lei 8.666/93, a Lei Nacional de Licitações.

A nova legislação tinha a seguinte premissa: ser tão detalhada e restritiva que inviabilizasse qualquer possibilidade de ato ilícito. Passados vintes anos, porém, o que se vê hoje é que a lei falhou nesse objetivo, uma vez que as licitações continuam sendo um grande gargalo da Administração, sem impedir a corrupção no Brasil.

“Apesar de ser uma lei muito boa em seu conteúdo principiológico e ter positivado importantes preceitos constitucionais, como isonomia e impessoalidade, a Lei 8.666 engessou o sistema de licitações no país, principalmente em razão de equivocadas interpretações e aplicações da norma pelos órgãos de controle, além de obviamente não conseguir impedir transgressões,”, afirma o advogado Gabriel Senra da Cunha Pereira, sócio do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados.

O ponto de vista do advogado é ratificado por deputados e senadores, que já apresentaram uma infinidade de propostas para alterar a Lei de Licitações. A estimativa é que o número atual de projetos passe de 200. O principal deles é o 7.709/07. Entretanto, sua tramitação está parada há seis anos. Em entrevista recente, o presidente do Senado, Renan Calheiros, também afirmou que será criada uma comissão mista no Congresso para revisar e atualizar a Lei 8.666.

“O momento é muito oportuno para realizar esse debate e tornar a legislação mais eficiente. Entretanto, é importante que o Congresso não se feche em si mesmo para realizar mudanças em uma lei tão substancial”, pondera Gabriel. “É preciso ouvir advogados, juízes, administradores públicos, pessoas físicas e jurídicas que participam de licitações. A reforma deve ser feita, mas com responsabilidade e de forma democrática”, complementa.

Avanços necessários

Para o sócio do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados, a Lei 8.666 ficou para trás ao não acompanhar os avanços, especialmente tecnológicos, ocorridos nos últimos 20 anos. “A maioria esmagadora das compras públicas, hoje, é feita por meio de pregão eletrônico. A Lei de Licitações, porém, não prevê essa modalidade, nem a forma eletrônica do processo licitatório”, pontua.

Um dos avanços introduzidos pelo pregão (Lei 10.520/02) e que, na opinião do advogado, deveria ser replicado na reforma da Lei 8.666 é a inversão de etapas no processo licitatório. Ao invés de exigir que todos os participantes apresentem, previamente, a documentação de habilitação, no pregão ela só é cobrada do licitante classificado em primeiro lugar, depois da avaliação das propostas. Essa medida traz economia de recursos e de tempo para a administração pública, já que a fase de análise de documentação é a mais delicada do processo.

Outra lei que também trouxe novidades e avanços em relação às licitações é o Regime Diferenciado de Contratações. Aprovado em 2011 e envolto em polêmicas, o RDC seria utilizado, inicialmente, na contratação de obras para a Copa 2014 e para as Olimpíadas 2016. Entretanto, ele também já passou a valer para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O RDC simplificou uma série de procedimentos e ajudou a desburocratizar o processo, garantindo mais celeridade às licitações. Uma das medidas do Regime Diferenciado que é bem vista, por exemplo, é a desobrigação da administração de apresentar previamente aos licitantes a estimativa de gasto com as contratações. “Esse sigilo ajuda a evitar que as empresas participantes entrem em acordo para determinar o preço e o vencedor do certame”, explica Gabriel.

A expectativa agora é que o Congresso seja ágil na criação dessa comissão e que as conquistas garantidas pela Lei 8.666 possam ser mantidas, mas que haja avanços que a tornem mais moderna e menos burocrática.

plugins premium WordPress