Licitações: os erros na hora de comprar

Falta de critérios leva administração a adquirir bens e produtos sem qualidade

Desde outubro de 2012 a Secretaria de Saúde de Minas Gerais está distribuindo a pacientes diabéticos um glicosímetro da marca Cepa GC, adquirido pelo Estado por meio de processo licitatório. Porém, o aparelho vem apresentando falhas frequentes, que estão colocando em risco a vida dos usuários. O Cepa GC pode acusar resultados de nível glicêmico bem superiores ao real, o que levaria o paciente a injetar mais insulina do que o necessário no sangue, causando um coma hipoglicêmico.

A ineficiência dos glicosímetros, revelada por uma reportagem do jornal Estado de Minas, joga luz sobre um problema recorrente nos processos licitatórios da administração pública: a falta de qualidade dos materiais adquiridos em razão do preço mais barato.

Para o advogado Fausto Vieira da Cunha Pereira, sócio do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados, essa falha é decorrente, principalmente, da falta de conhecimento técnico na determinação das especificações do produto que será licitado e de uma confusão no critério de julgamento. “Há um equívoco, em meu modo de ver, entre o que é o menor preço e o que é o mais barato. O menor preço deve ser entendido como aquele que atendendo a requisitos de qualidade, rendimento, durabilidade, segurança, etc., previstos objetivamente no edital, seja o menor dentre todos ofertados. Quando essas informações não estão bem definidas, a tendência é comprar o produto mais barato, que geralmente apresenta níveis inferiores de qualidade e, não raro, não cumpre aquilo a que se destina”.

Segundo Fausto, a falta de parâmetros na descrição do objeto licitado é apenas um dos vários problemas identificados nas licitações realizadas pela administração pública. Outra questão apontada pelo advogado refere-se às pesquisas de preços. “Regra geral, a administração não tem conhecimento de mercado e acaba levantando apenas orçamentos genéricos. Essas pesquisas não deveriam considerar apenas valores, mas também marcas, modelos e a melhor relação custo benefício”, opina Fausto.

Para ilustrar seu ponto de vista, o advogado utiliza um exemplo hipotético: “digamos que existam duas marcas de televisores no mercado. O preço médio de mercado da marca A, de qualidade inferior, é de R$1.500. Já a marca B, reconhecidamente melhor, tem preço médio de R$2.300. Em um processo licitatório, o televisor da marca A é oferecido à administração ao valor de R$1.800, enquanto o fornecedor da marca B apresenta o preço de R$1.900. Como o critério utilizado é o do menor preço, fatalmente o modelo A será o escolhido, mesmo sendo o pior negócio para a administração”, explica.

Outro problema dos processos licitatórios no país é a restrição imposta pela quantidade de documentos exigidos dos concorrentes. Para Fausto, esse rigor excessivo afasta bons possíveis interessados e restringe o certame a empresas que já estão acostumadas a ofertar para a administração.

Soluções

As falhas apontadas por Fausto refletem-se diretamente nas ações do Tribunal de Contas do Estado. Apenas em 2012, o TCE suspendeu 243 procedimentos licitatórios de prefeituras e do governo do Estado, por erros técnicos ou indícios de direcionamento. O valor total dessas licitações, para obras ou aquisição de materiais e serviços, supera a casa de R$1,2 bilhão.

Para o sócio do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados, a solução passa pelo treinamento e capacitação dos profissionais responsáveis pela elaboração dos editais. “Deve-se buscar, sempre, a especificação correta do produto licitado, para que não haja excesso nos critérios e se pague caro por algo que não é necessário, ou para que não se peque pela falta de critérios e se pague barato por algo que não lhe atenda”, resume.

Segundo Fausto, também é necessário que seja feito um controle do material após a aquisição, avaliando sua qualidade e o desempenho em uso, assim como do fornecedor. “É imprescindível um maior rigor na avaliação de desempenho do objeto em uso e na gestão dos contratos quanto ao fornecedor e cumprimento de suas obrigações, objetivando sempre o aperfeiçoamento das contratações da administração pública”, finaliza.

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