Não sofri acidente do trabalho, mas estou doente. Tenho direito à estabilidade após alta do INSS?
A Lei nº 8.213/91 prevê que quem ficar incapacitado para o seu trabalho ou para
a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, tem direito
a receber o auxílio-doença do INSS?