TJ/PE anula multa de R$ 200 mil por falha de notificação em pregão eletrônico

Por Henrique Tunes Massara


A 3ª câmara de Direito Público do TJ/PE manteve a decisão que anulou multa de R$ 200 mil aplicada a uma empresa do setor de acessórios de vestuário em decorrência de um pregão eletrônico. O Tribunal entendeu que a convocação para o envio de documentos foi realizada de forma inadequada, utilizando apenas o chat da plataforma, sem o envio de notificação por e-mail.

O caso envolveu um processo licitatório para o fornecimento de camisas escolares à rede pública estadual. Após a desclassificação da primeira colocada por ausência de documentos, a empresa foi convocada para apresentar os requisitos necessários. No entanto, a convocação ocorreu dez dias após o encerramento da sessão pública, exclusivamente por meio da plataforma do pregão.

Sem ciência da convocação, a empresa foi desclassificada e recebeu multa de R$ 200 mil, valor que considerou desproporcional e indevido.

Na decisão, o relator, Antenor Cardoso Soares Júnior, reconheceu a violação ao princípio da legalidade e destacou que a ausência de notificação formal tornou nula tanto a convocação quanto a penalidade aplicada. O magistrado também apontou que não houve comprovação de dolo ou culpa por parte da empresa. Assim, por unanimidade, o colegiado anulou a multa.

O escritório Cunha Pereira e Massara Advogados Associados atua no caso. Processo: 0002910-27.2015.8.17.0001

A matéria foi extraída do site Migalhas: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/12/5199149B3A0C48_tjpe03.pdf

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