TJ/SP vê erro em edital de prefeitura e isenta empresa penalizada


A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP deu provimento ao recurso de uma empresa de informática penalizada pela Prefeitura de Sorocaba por suposto descumprimento contratual. O colegiado entendeu que a ausência de clareza no edital quanto à forma de entrega de um componente obrigatório – o drive de DVD +/- RW – impedia a responsabilização exclusiva da contratada. Reconheceu-se que a omissão sobre o tipo de drive (interno ou externo) inviabilizava a imputação de inadimplemento exclusivo à empresa.

Com isso, foram anuladas a multa contratual de R$ 31,1 mil e a suspensão temporária do direito de licitar, por violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Entenda o caso

A empresa venceu pregão eletrônico para fornecimento de 40 notebooks à Secretaria da Fazenda do município. Após o início da execução contratual, a Administração entendeu que os equipamentos entregues estavam em desacordo com o edital, por não incluírem unidade de DVD +/- RW embutida. Como consequência, rescindiu unilateralmente o contrato, aplicou multa de aproximadamente R$ 31 mil (20% do valor contratado) e suspendeu a empresa de participar de licitações por seis meses.

Diante da sanção, a empresa ajuizou ação declaratória de nulidade do ato administrativo, argumentando que o edital não especificava se o drive deveria ser interno ou externo, e que ofereceu modelo externo com a mesma funcionalidade. Alegou que as penalidades eram ilegais, desproporcionais e contrárias aos princípios da Administração Pública.

A sentença de 1º grau julgou improcedente o pedido, reconhecendo a legalidade das sanções. A empresa então apelou ao TJ/SP.

TJ/SP anula penalidades contratuais impostas à empresa pela prefeitrua por falha de clareza em edital de licitação.(Imagem: Freepik)

Proporcionalidade e razoabilidade

A relatora, desembargadora Paola Lorena, reconheceu a presunção de legitimidade dos atos administrativos, cabendo à parte interessada comprovar eventual vício. Ao analisar o edital e o laudo pericial, observou que, embora o drive DVD +/- RW estivesse previsto no termo de referência, não havia especificação sobre sua forma de instalação.

A magistrada destacou a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual os fundamentos do ato administrativo devem ser verdadeiros e compatíveis com o resultado. No caso, ficou comprovado que a empresa tentou solucionar a divergência oferecendo drives externos funcionais, o que foi confirmado por perícia técnica.

O laudo atestou que os dispositivos externos atendiam às mesmas exigências técnicas do modelo interno. Diante disso, a aplicação das penalidades foi considerada desproporcional e violadora dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A relatora também destacou que o processo administrativo respeitou o contraditório e a ampla defesa, mas concluiu que, diante da imprecisão do edital, a rescisão do contrato e as sanções aplicadas eram indevidas.

Para o colegiado, as penalidades extrapolaram os limites da razoabilidade e comprometeriam injustamente o exercício da atividade empresarial da autora – violando princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública.

Por unanimidade, o TJ/SP deu provimento ao recurso e anulou as sanções impostas à empresa.

O escritório Cunha Pereira e Massara Advogados Associados patrocina a causa.

Processo: 1024214-56.2015.8.26.0602

Leia o acórdão.

Clique aqui

plugins premium WordPress