A era digital chega à Administração Pública Federal

Com enorme atraso, Governo regulamenta uso do meio eletrônico para processos administrativos

Publicado no início de outubro, o Decreto nº 8539 dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A norma tem por objetivos assegurar a eficiência, transparência e economicidade dos processos administrativos, além de facilitar o acesso do cidadão. Levando-se em conta que grande parte do tempo do processo não é gasto com o ato administrativo em si, mas com questões burocráticas de mero expediente – juntada, certidões, carimbos –, o Decreto é visto com bons olhos pelo advogado Gabriel Senra da Cunha Pereira, sócio do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados, que só lamenta a demora para sua edição. “Essa é uma tendência que estamos discutindo há bastante tempo. Processos judiciais, por exemplo, há muito já se utilizam dos meios eletrônicos”, compara.

Gabriel relata que já existem algumas tentativas de implementação do processo eletrônico no âmbito administrativo, mas de forma pontual. Dessa forma, o Decreto apresenta-se como positivo no sentido em que ampliará essas iniciativas para todos os órgãos da esfera federal e disporá de regras claras para seu funcionamento. “Sem a regulamentação, o administrado ficava em uma situação de insegurança”, explica. “Além disso, espera-se que o processo eletrônico facilite o acesso à informação. Quando tratamos de processos judiciais é fácil saber onde o processo se encontra. Mas a malha da administração federal é muito mais extensa, o que prejudicava o acesso ao processo e, consequentemente, o direito de defesa”, complementa.

Chance perdida

Ainda traçando um paralelo com o que ocorre no Poder Judiciário, Gabriel lamenta a oportunidade perdida de se corrigir um problema enfrentado hoje nos processos judiciais. “O Decreto deveria ter estabelecido um dispositivo que priorizasse a opção por sistemas padronizados”, avalia. Para o advogado, a perspectiva de cada órgão ter seu próprio sistema é antieconômica e dificultará o acesso do administrado, que terá que aprender a lidar e se adaptar a diferentes ferramentas.

Todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional terão até o início de abril de 2016 para apresentarem cronograma de implementação do uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo. O prazo total para que a medida seja efetivamente implementada é de dois anos, ou seja, até outubro de 2017. Para aqueles órgãos que já utilizam processos administrativos eletrônicos o prazo de adaptação ao disposto no Decreto é de três anos.

Para ter acesso ao Decreto nº 8539, clique aqui.

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