Penhora de salários é retirada do novo CPC

Dispositivo alinharia lei ao atual entendimento jurisprudencial

Penhora de salários é retirada do novo CPC

O projeto de lei do novo Código de Processo Civil foi apresentado ao Senado em 2009 e aprovado pela Casa no ano seguinte. Desde o início de 2011, o texto tramita na Câmara dos Deputados, e aguarda o parecer final da Comissão Especial para ser levado a plenário. O atraso na votação é motivado por negociações políticas para a retirada e inclusão de dispositivos do novo CPC.

Segundo o atual relator do projeto, deputado Paulo Teixeira, um dos pontos polêmicos que será retirado do projeto é a permissão de penhora do salário do devedor. Essa previsão constava no texto apresentado pelo relator anterior da proposta, que criava a possibilidade de penhora de 30% do salário de devedores que excedesse seis salários mínimos (calculados após descontos obrigatórios).

O Código de Processo Civil vigente, no inciso IV do artigo 649, determina a impenhorabilidade de qualquer verba de natureza salarial. Dessa forma, em termos práticos isso significa que o novo CPC não trará nenhuma novidade sobre o assunto. Entretanto, para Henrique Tunes Massara, sócio do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados, a Câmara está perdendo a oportunidade de avançar na discussão de uma questão polêmica e perpetuando um dilema jurídico.

Isso porque o entendimento jurisprudencial majoritário, especialmente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é de que os valores obtidos a título de salário são impenhoráveis somente nos limites necessários à subsistência do devedor e de sua família. “Tanto os tribunais cíveis quanto a justiça do trabalho já vêm permitindo a penhora de 30% dos salários, em observância ao princípio da razoabilidade”, explica.

Segundo Henrique, essa medida começou a ser adotada após os tribunais perceberem que as dívidas não estavam sendo pagas mesmo em casos em que os devedores possuíam salários que os permitiriam arcar com seus débitos. “O Poder Judiciário buscou flexibilizar a aplicação da legislação processual, a fim de garantir a efetividade do processo de execução, que estaria fadado ao fracasso caso os limites do artigo 649 do CPC não fossem atenuados”, pontua.

Para o advogado, a previsão de penhora no novo texto do CPC era uma oportunidade de adequar a lei à atual realidade jurídica. “A retirada desse dispositivo é um equívoco. O legislador deveria mantê-lo e oferecer um respaldo legal aos tribunais, pois, na prática, é bem provável que eles continuem permitindo a penhora de 30% e, portanto, contrariando a lei”.

Saiba mais

Em 2011, o advogado Henrique Tunes Massara publicou um artigo em que trata do entendimento jurisprudencial sobre a penhora de salários para pagamento de dívidas. Para ler o artigo, clique aqui.