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Feriado em jornada 12×36 tem pagamento em dobro


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TST publicou nova súmula sobre a questão

O Tribunal Superior do Trabalho publicou, no dia 27 de setembro, nova súmula que regulamenta a jornada especial de trabalho em escala de “12 por 36”. A grande novidade é o direito assegurado ao trabalhador de remuneração em dobro dos feriados trabalhados, tendo em vista que havia grande divergência sobre o tema nos Tribunais Regionais do Trabalho. A compensação pelos domingos, porém, continua em vigor.

Segundo o TST, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso é valida, desde que prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, e não dá ao empregado o direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

Para consultar a súmula, clique aqui.

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