Gabriel Senra da Cunha Pereira participou do VIII Encontro Internacional do CONPEDI
O advogado Gabriel Senra da Cunha Pereira, sócio do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados, defendeu dois artigos no VIII Encontro Internacional do CONPEDI – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. O evento ocorreu entre os dias 06 e 08 de setembro, em Zaragoza, na Espanha.
Na área de Direito Administrativo e Gestão Pública, Gabriel apresentou o artigo “A discricionariedade administrativa e a questão da resposta adequada na fiscalização tributária: uma análise a partir da crítica hermenêutica do Direito”, escrito em coautoria com o professor Flávio Couto Bernardes.
A discricionariedade administrativa, que é a possibilidade legal do agente público de optar por uma dentre duas ou mais condutas possíveis, é muito comum na área tributária, em que o fiscal pode optar por diferentes formas de exercer seu papel fiscalizador. Gabriel, entretanto, afirma ser comum o cometimento de excessos. “Muitas vezes há um exagero nas exigências que invade a privacidade da empresa. Sempre que se ultrapassa esse limite, há uma violação a direitos e garantias fundamentais”, explica.
Por essa razão, em seu artigo o advogado defende uma redução dessa discricionariedade. “O que argumento é que os fatos concretos da situação irão, no fim das contas, determinar ao agente público uma única forma de agir, que deve ser adotada”, pontua.
Distribuição de dividendos
Abordando questões de Direito Tributário e Financeiro, o segundo artigo defendido pelo sócio do escritório Cunha Pereira & Massara Advogados Associados em Zaragoza intitulava-se “O equilíbrio na política de distribuição de dividendos nas empresas estatais”. Produzido em parceria com o professor Edimur Ferreira de Faria, o estudo originou-se de um incômodo pessoal de Gabriel com a atual crise financeira e administrativa dos Correios. “Busquei investigar o que levou a empresa a essa situação de prejuízos constantes e de queda acentuada em sua capacidade de prestação de serviços”, detalha. O advogado observou que, entre 2011 e 2013, o Governo Federal retirou R$ 1 bilhão da estatal a título de antecipação de distribuição de lucros que nunca se concretizaram.
“Quando o órgão controlador faz uma distribuição exacerbada do lucro da empresa, ela se desidrata: fica descapitalizada e perde sua capacidade de reinvestimento”, explica. “Por ser uma importante fonte de renda, o governo não pode abrir mão desse recurso, mas deve haver um equilíbrio para que a empresa também não saia prejudicada”, complementa.
Para Gabriel, esse ponto de equilíbrio seria alcançado por meio de um choque de interesses: “o governo deve buscar distribuir o máximo de lucro que puder sem prejudicar a estatal. Já a empresa deve procurar distribuir o mínimo possível sem prejudicar o governo”, conclui.
CONPEDI
O VIII Encontro Internacional do CONPEDI teve como tema “Direito, argumentação e comunicação: Desafios para o século XXI”. A palestra magna foi proferida pelo professor Gregorio Robles Morchón, membro titular da Academia Real de Ciências Morais e Políticas (Madri), catedrático de Filosofia do Direito na Universidade das Islas Baleares e autor de 39 livros publicados.
Os artigos apresentados no CONPEDI ainda não foram disponibilizados, uma vez que é preciso aguardar a publicação da revista do encontro, que exige ineditismo dos textos. Tão logo ocorra o lançamento da revista os dois artigos de Gabriel serão publicados no site do escritório.