Cooperativas de trabalho: conceito e objetivo

Por Lucas Menegato Bueno Souza – Graduando em Direito, Estagiário do escritório de advocacia Cunha Pereira & Massara, na área Trabalhista.


As cooperativas de trabalho representam uma forma de organização onde os trabalhadores se unem em um modelo colaborativo para atingir objetivos comuns. Essas entidades operam sob um princípio democrático, no qual cada membro tem voz e voto nas decisões importantes. Seu objetivo principal é promover melhores condições de trabalho, igualdade entre os cooperados e fortalecer a economia local, através do enfrentamento de mercados monopolizados e de difícil entrada.

Os benefícios para os trabalhadores que fazem parte de uma cooperativa são amplos e significativos. Em primeiro lugar, está a participação ativa na gestão da cooperativa. Todos os membros têm o direito de opinar e decidir sobre questões relevantes, criando um ambiente inclusivo e democrático. Isso não apenas aumenta o senso de pertencimento, mas também gera maior responsabilidade, já que cada cooperado desempenha um papel fundamental na condução do negócio, estando toda estrutura presente em estatuto próprio.

Outro benefício essencial é a equidade na distribuição dos lucros. Nas cooperativas, os ganhos são divididos de acordo com o trabalho realizado por cada cooperado, não dependendo da hierarquia ou do capital investido. Isso reduz as disparidades salariais e promove uma distribuição mais justa dos resultados, garantindo uma participação equitativa nos frutos do trabalho.

Além disso, as cooperativas proporcionam segurança no emprego. Os trabalhadores tendem a ter maior estabilidade, pois fazem parte integrante do empreendimento e participam das decisões estratégicas. Isso resulta em uma movimentação inteligente para inserir a categoria no mercado de forma competitiva e abrangente.

Outro ponto crucial é o fomento ao desenvolvimento profissional. Muitas cooperativas investem na capacitação de seus membros, oferecendo treinamentos e acesso a conhecimentos que não só beneficiam a cooperativa, mas também promovem o crescimento individual de cada trabalhador.

Toda essa estrutura de benefícios e autonomia dos trabalhadores cooperados é legitimada e respaldada pela Lei das Cooperativas. Esta legislação estabelece os princípios e diretrizes para a constituição e funcionamento das cooperativas, garantindo a sua legalidade e legitimidade. Ela assegura a adesão voluntária, a gestão democrática, a participação econômica dos membros e a autonomia e independência das cooperativas, dando-lhes respaldo legal para operar de maneira justa e sustentável. Além disso, estabelecem os critérios de pessoal mínimo para a formação da cooperativa, definindo seus cargos obrigatórios e as assembleias necessárias para sua legalidade.

Vê-se, portanto, que a cooperativa de trabalho é uma alternativa interessante para grupos de trabalhadores de determinado setor, como forma de inclusão dos profissionais no mercado, capacitação, representação e compartilhamento de métodos e conhecimentos que beneficiam os cooperados. As cooperativas de trabalho estão em amplo crescimento no Brasil e são uma tendência em países desenvolvidos, tratando-se de uma forma alternativa e poderosa de efetivar os direitos dos trabalhadores.

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