Domicilio Judicial Eletrônico – Particularidades deste novo sistema

Por Fernanda de Paula Moura


Com a reforma do Código de Processo Civil em 2015, foi introduzido no artigo 246 a possibilidade da citação de forma eletrônica, isso gerou ao Conselho Nacional de Justiça a necessidade de normatização sobre o assunto.

Em 2022, a Resolução 455/2022 regulamentou a lei e estabeleceu que as comunicações processuais fossem realizadas de forma eletrônica através da plataforma denominada Domicílio Judicial Eletrônico.

Dentro do programa justiça 4.0 que impulsiona a transformação digital do judiciário, está o Domicílio Judicial Eletrônico que visa unificar o envio e recebimento de todas as comunicações processuais em um único sistema.

O principal objetivo do DJE é criar um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações às pessoas jurídicas e físicas de todos os tribunais brasileiros, de forma eletrônica, em uma única plataforma, uma vez que o acesso a essas comunicações vem se dando de diversas formas tais como: Carta (com ou sem aviso de recebimento), oficial de justiça, e-mail, whatsapp, dentre outros.

Assim, o sistema receberá informações dos Tribunais de todo o Brasil, de modo que cada pessoa física ou jurídica, órgãos públicos e advogados cadastrados, tomarão conhecimento de uma nova ação judicial ou das intimações de um processo já existente, dentro desta plataforma.

O DJE vem sendo implementado em todos os Tribunais brasileiros, e fará integração com todos os sistemas usados pelos Tribunais, como o PJE, Esaj, Projudi, Eproc, dentre outros, permitindo a comunicação de todos os atos processuais.

Para que o sistema funcione de forma efetiva, todas as instituições financeiras, empresas de médio e grande porte e entidades públicas devem se cadastrar para o recebimento das comunicações processuais, de modo que as instituições que não se cadastrarem de forma voluntária no prazo estipulado, estão sujeitas ao cadastro compulsório com os dados existentes na base de dados da Receita Federal. Para pessoas físicas, o cadastro é facultativo.

Ao se cadastrar, a empresa ou pessoa física pode definir vários perfis para a utilização do sistema, atribuindo-lhes permissões para recebimento das citações e/ou intimação ou não. O perfil de administrador possui todas as funcionalidades disponíveis para a sua gestão, ou seja, é este quem define as permissões para os demais perfis tais como para o perfil de preposto que pode ser o advogado, o estagiário, os assessores…

Após a realização do cadastro e definição dos perfis, as comunicações processuais podem ser recebidas por outro meio apenas em caráter de exceção, de modo que, em regra, as empresas ou pessoas físicas passarão a receber as informações dos seus processos novos ou já em andamento através dessa plataforma, deixando de receber citações, intimações e notificações pelo correio, por e-mail, pelo whatsaspp ou qualquer outra forma de recebimento anteriormente praticada.

As empresas podem escolher conceder as permissões aos perfis, se as intimações e/ou citações serão recebidas pelo advogado, pelo estagiário ou pela própria instituição no perfil de administrador.

Realizado o cadastro e definido os perfis, o usuário responsável deve dar leitura da comunicação para que o prazo processual se inicie, sendo que se a ciência não for dada no prazo legal, o sistema fará a leitura de forma automática, podendo acarretar a perda de prazos processuais, e no caso de ausência de leitura da citação, sem a apresentação de justa causa, multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 246 do CPC.

Por isso, o usuário responsável pela ciência das citações e/ou das intimações deve acessar o sistema diariamente para acompanhamento das comunicações processuais, uma vez que os prazos para tomar ciência são curtos, sendo apenas de 2 dias úteis para a citação e 10 dias corridos para intimação.

Portanto, se a citação foi disponibilizada para a empresa pelo DJE em uma segunda-feira, por exemplo, o usuário terá até quarta-feira para dar leitura no sistema, iniciando seu prazo para contestação na quinta-feira. Se nesta situação hipotética, o usuário não toma ciência da citação até quarta-feira, de toda forma o prazo para contestar iniciará quinta-feira, independente se ele tem conhecimento ou não daquele novo processo e estará sujeito ainda à aplicação de multa, caso não apresente justo motivo pela falta de leitura da citação.

Antes da utilização do DJE, o procedimento para expedição de ofício para algum órgão público, por exemplo, se dava de forma morosa, uma vez que a secretaria da vara expede o ofício, envia por correios, o órgão recebe alguns dias depois, responde, envia por correio novamente, a vara recebe, digitaliza e junta aos autos. Esse procedimento pode durar vários meses até que a resposta ao ofício seja efetivamente juntada aos autos. Com a implantação do novo sistema, esse procedimento será mais célere, uma vez que o ofício será expedido pelo sistema, o órgão tem o prazo para dar leitura e para responder sendo que a resposta virá pelo próprio sistema para ser integrado aos autos.

Assim será também com as citações e intimações que antes eram realizadas de forma morosa, tendo que aguardar a juntada do aviso de recebimento nos autos para início do prazo. Isso porque haverá a centralização de todos os expedientes no sistema, o que tornará os procedimentos mais práticos e rápidos.

É possível perceber, portanto, que a principal alteração com a implantação do domicílio judicial eletrônico é no tocante ao recebimento das citações, que atualmente é realizada por correio ou oficial de justiça, sendo que, após a implementação do sistema será realizada pelo DJE.

No tocante às intimações, os Tribunais que utilizam o PJE na justiça comum, já era realizado este procedimento de o advogado acessar o sistema e dar leitura nas intimações para início da contagem dos prazos.

A alteração será apenas em relação ao sistema onde será dado a ciência. Ao invés de ter que acessar o PJE de cada Tribunal para dar leitura, após a finalização da implantação do DJE, o advogado ou responsável pela leitura deverá dar ciência pelo novo sistema de modo que aparecerá a intimação de todos os Tribunais brasileiros nesta única plataforma.

Por conseguinte, esta nova ferramenta, trará mais praticidade, agilidade e segurança jurídica aos processos e consequentemente acarretará grande economia ao poder judiciário de forma geral.

Mas é preciso que as empresas estejam preparadas para a implementação do sistema com o treinamento adequado das pessoas que irão participar da sua operação, para evitar erros na leitura, o que pode acarretar na perda de prazos processuais e aplicação de multas.

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