Por Lucas Menegato Bueno Souza
O afastamento de jovens aprendizes devido à prestação de serviço militar é uma questão que, apesar de não ser tão frequente, pode acontecer na sua empresa. A legislação trabalhista brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece direitos e deveres tanto para o empregador quanto para o empregado nesse contexto.
Em conformidade com o artigo 472 da CLT, o afastamento do empregado por exigências do serviço militar não constitui motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho. Isso significa que o jovem aprendiz não pode ser dispensado durante seu período de serviço militar, exceto em casos específicos, como limite de idade, decisão do aprendiz ou fechamento da empresa.
É importante ressaltar que, nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento é computado na contagem do prazo para a respectiva terminação. Ou seja, o contrato de aprendizagem continua válido e contando o prazo mesmo durante o serviço militar, e, caso o prazo se encerre enquanto o jovem aprendiz está em serviço militar, o contrato termina normalmente.
No entanto, conforme estabelecido no parágrafo 2º do artigo 472 da CLT, se as partes assim desejarem, podem pactuar pela não computação do prazo em que o empregado prestou serviço militar na contagem do prazo para a respectiva terminação.
A Instrução Normativa SIT Nº 146/2018 estende essas regras aos contratos de aprendizagem, garantindo a proteção legal aos jovens aprendizes nessa situação. Além disso, o artigo 15 da Lei do FGTS determina que os empregadores devem recolher mensalmente o FGTS do jovem aprendiz convocado para o serviço militar, com alíquota reduzida para 2%.
Em resumo, a convocação para o serviço militar não permite a rescisão do contrato de aprendizagem, exceto em casos específicos.
Diante disso, é fundamental que as empresas estejam cientes dessas regras e ajam de acordo com a legislação vigente para evitar problemas futuros. A correta aplicação das normas relacionadas ao afastamento de jovens aprendizes por prestação de serviço militar contribui para a manutenção de um ambiente de trabalho justo e equilibrado, garantindo os direitos dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações dos empregadores.
Além disso, é importante destacar que o retorno do aprendiz ao seu posto de trabalho após o término do serviço militar deve ser feito de acordo com o prazo estabelecido em lei. O não cumprimento desse prazo pode acarretar em penalidades para o empregador, como o pagamento de indenizações.
Outro aspecto relevante é a questão da remuneração do aprendiz durante o período de afastamento para prestação do serviço militar. De acordo com a legislação vigente, o contrato de trabalho fica interrompido sem obrigação de pagamento de salários por parte do empregador. No entanto, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS do aprendiz, como mencionado anteriormente.
É importante ressaltar que, em casos excepcionais, nos quais ocorra motivo de relevante interesse para a segurança nacional, a autoridade competente pode solicitar o afastamento do empregado do serviço sem que haja suspensão do contrato de trabalho. Nesses casos, o empregador deve continuar remunerando o empregado afastado durante os primeiros 90 dias desse afastamento, no entanto, essa é uma situação extremamente excepcional. Portanto, diante de todas as informações apresentadas, fica evidente a importância de conhecer e respeitar as normas relacionadas ao afastamento de jovens aprendizes por prestação de serviço militar. A correta aplicação dessas normas é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores e o procedimento correto das empresas caso uma situação como esta ocorra em seu estabelecimento.