Por Ana Flávia Landim da Cunha Pereira
O conceito de acidente de trabalho está previsto no artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece que se considera acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A partir desse conceito, surge o questionamento: se um indivíduo que está viajando a trabalho de avião, sofre um acidente, este acidente será considerado como acidente de trabalho?
Para responder esta pergunta é necessário analisar o nexo causal entre o acidente de avião e as atividades laborais desempenhadas pelo empregado.
O nexo causal é o vínculo entre o trabalho realizado e o acidente sofrido.
E algumas situações podem ser consideradas como acidente do trabalho, dentre elas estão:
- Quando o empregado está em deslocamento pelo trabalho, como uma reunião, visita, etc, e sofre um acidente, este pode ser caracterizado como acidente de trabalho, pois o deslocamento faz parte das obrigações profissionais.
- Caso o empregado esteja em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de transporte, o acidente será considerado de trabalho, visto que o empregado está cumprindo suas funções fora do seu local habitual de trabalho.
- E os acidentes in itinere, que são aqueles que ocorrem no trajeto entre a residência do empregado e o local de trabalho. Assim, se o acidente de avião ocorre durante um trajeto caracterizado como in itinere, poderá ser enquadrado como acidente de trabalho.
Então a resposta para esta pergunta é que sim, caso um trabalhador esteja a trabalho e sofra um acidente de avião este será considerado como acidente de trabalho.
Isto porque ele estava a serviço da empresa.
É importante dizer ainda que quando acidente de avião é considerado acidente de trabalho, o empregado ou seus dependentes têm direito a diversos benefícios previdenciários e trabalhistas, como auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho, pensão por morte para dependentes, entre outros.
Além disto, é importante ressaltar que as indenizações recebidas da empresa aérea ou de seguro de vida fornecido pela empregadora não excluem o direito do empregado ou de seus dependentes a outras compensações legais, como indenização por danos morais, pensionamento vitalício ou temporário, e demais indenizações por danos materiais. Cada uma dessas compensações possui fundamento jurídico próprio e podem ser cumuladas para garantir a reparação integral dos prejuízos sofridos.
Portanto, para determinar se um acidente de avião é ou não acidente de trabalho, é essencial analisar o contexto em que o acidente ocorreu e o nexo causal com as atividades laborais.
Caso você ainda tenha dúvidas quanto ao tema abordado ou precise de ajuda, nos procure, poderemos te ajudar a garantir o recebimento do seu direito.