Fachin suspende bloqueio de valores de entidade filantrópica

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O ministro também determinou a suspensão de atos executórios.

O ministro Edson Fachin, do STF, determinou a suspensão de atos executórios e o desbloqueio de valores de uma entidade filantrópica que havia sido incluída no polo passivo de uma execução trabalhista, mesmo sem ter participado da fase de conhecimento do processo.

A decisão foi tomada com base no descumprimento da ordem de suspensão nacional de processos determinada no julgamento do Tema 1.232 da repercussão geral, que discute a possibilidade de inclusão de empresa integrante de grupo econômico na fase de execução sem sua participação anterior na lide.

Na reclamação constitucional apresentada ao Supremo, a entidade impugnou decisão do TRT da 1ª região e do juiz gestor da Caex – Coordenadoria de Apoio à Execução, que determinou sua inclusão no polo passivo de uma execução em curso no Rio de Janeiro.

A inclusão ocorreu em razão da centralização das execuções contra outra unidade da mesma organização, localizada em Estado distinto. A autoridade reclamada também ordenou o bloqueio de cerca de R$ 34,8 milhões das contas da instituição.

A entidade alegou que possui personalidade jurídica própria, com CNPJ distinto, autonomia administrativa e financeira, e que não foi parte no processo de conhecimento. Segundo a argumentação, não foi intimada para o pagamento do débito e não teve oportunidade de apresentar defesa antes da constrição judicial.

Afirmou ainda que, por ser filantrópica, não tem obrigação legal de garantir o juízo para exercer o direito de defesa, e que o bloqueio comprometeu suas atividades assistenciais e contratos em vigor.

A reclamação também apontou ofensa à Súmula Vinculante 10 e à decisão proferida no RE 1.387.795, que originou o Tema 1.232 da repercussão geral. Em maio de 2023, o relator desse recurso, ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional de todas as execuções trabalhistas que tratassem da mesma controvérsia até o julgamento definitivo do tema.

Na decisão, o ministro Edson Fachin reconheceu que houve violação à ordem de sobrestamento dos processos e citou precedentes do STF em que foram consideradas ilegais medidas semelhantes adotadas por autoridades judiciais de instâncias inferiores. Fachin destacou que a determinação de suspensão no Tema 1.232 tem abrangência nacional e vincula todos os tribunais.

Além disso, o relator fez referência a outras decisões da Corte que vedam a penhora de verbas públicas destinadas a entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS, ressaltando o entendimento consolidado de que tais bloqueios comprometem a continuidade de serviços essenciais e violam princípios da legalidade orçamentária e da eficiência administrativa.

Com base nesses fundamentos, o ministro reconsiderou decisão anterior e julgou parcialmente procedente a reclamação para determinar: (i) o desbloqueio das contas da entidade; (ii) a suspensão da ordem de bloqueio via Sisbajud/Teimosinha; e (iii) a suspensão dos atos executórios contra a reclamante, até nova manifestação do Supremo no julgamento do RE 1.387.795.

O escritório Cunha Pereira e Massara Advogados Associados patrocina a causa.

O processo tramita sob segredo de justiça.

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