A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

 

Por Gabriel Senra da Cunha Pereira

Em nosso último texto (clique aqui), falamos sobre como a assessoria de um advogado especializado é essencial para empresas que atuam com licitações públicas. Hoje, falaremos sobre o papel do advogado durante a execução do contrato administrativo.

O contrato começa a ser executado, em tese, no momento de sua assinatura. A partir daí, surgem as obrigações contratuais de parte a parte: o particular contratado, com seus deveres de prestar os serviços ou fornecer os bens licitados, e a Administração Pública contratante, com suas responsabilidades de fiscalização e pagamento.

Talvez muitos não imaginem, mas é na fase de execução contratual que a maior parte dos problemas acontecem. E, por isso, a assessoria de um advogado aqui também é muito importante para o seu negócio.

Se o advogado não tiver participado da fase de licitação, agora ele deve ser consultado para avaliar a minuta do contrato e, a partir daí, traçar os principais riscos a que o cliente está sujeito. Com isso, o contratado terá como se prevenir e se preparar para os detalhes mais sensíveis do fornecimento.

Essa análise inicial é muito relevante, pois aquele que contrata com a Administração está sujeito a diversas penalidades previstas em lei, que variam desde a advertência até a declaração de inidoneidade, que pode impedir o particular de licitar e contratar em todo o Brasil.

Traçada essa espécie de matriz de risco inicial, é hora de iniciar a execução propriamente dita do contrato.

É muito comum nos contratos de fornecimento de bens, principalmente quando o contratado não é o fabricante dos produtos, que a entrega atrase por culpa de terceiros, como falta dos bens no estoque do próprio fabricante e atrasos aduaneiros ou de logística. Assim, é imprescindível que o particular elabore, previamente, um pedido de prorrogação dos prazos de entrega, com amparo na Lei, para minimizar os riscos de penalização.

Se esse pedido não for feito ou se a Administração o indeferir, caberá ao advogado apresentar as justificativas para o atraso, explicando adequadamente que o cliente não teve culpa ou que a culpa foi exclusiva de terceiro.

É possível, ainda, que o Órgão contratante instaure um processo administrativo punitivo, para apurar as responsabilidades pelo atraso e, eventualmente, punir o contratado. Nesse caso, o advogado é quem terá as condições técnicas de elaborar a defesa prévia, pedir a produção as provas necessárias e apresentar os recursos contra possíveis decisões desfavoráveis.

Já nos contratos de prestação de serviços, especialmente de engenharia, é muito normal que seja necessária a modificação do regime de execução dos serviços, em razão de fatos acontecidos depois da assinatura do contrato.

E, como não é permitida a alteração dos contratos sem formalização, faz-se essencial a apresentação de pedido corretamente elaborado e instruído com documentos. Feita a alteração, será necessária a análise da minuta do termo aditivo e a verificação de sua conformidade com as novas condições.

É relevante destacar, ainda, a ocorrência de desequilíbrios contratuais, ocasionados por fatos incomuns de mercado, que altere as condições contratuais a tal ponto que torne praticamente inviável a sua execução pelo particular.

Imagine-se, por exemplo, um contrato de fornecimento de máscaras celebrado antes da pandemia do coronavírus. Com a chegada do novo vírus, os preços sofreram impactos inimagináveis, em razão de condições impensadas à época da celebração do contrato. Desse modo, a manutenção dos preços nos valores originários possivelmente inviabilizaria novos fornecimentos, sendo necessário restabelecer as condições originais pactuadas entre as partes.

Para obter essa alteração, o advogado também é de suma importância, já que é preciso elaborar um pedido muito bem fundamentado e devidamente comprovado. Até porque não é – e nem pode ser – fácil alterar, posteriormente, os preços originalmente pactuados.

Enfim, nós citamos aqui alguns exemplos de fatos recorrentes que recomendam a assessoria de um advogado especialista durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública.

Mas existem inúmeras outras situações em que o advogado contribuirá com o cliente, definindo estratégias conjuntas, sugerindo a produção de provas para situações eventuais e futuras e, mais importante, municiando o contratado de informações que lhe deem segurança para a tomada de decisões.

Sem dúvidas, o advogado pode contribuir bastante com o sucesso do contratado durante o curso do contrato, sendo esta uma grande vantagem concorrencial sobre as empresas que não possuem assessoria especializada.

Consulte um advogado!